Glossário
Desenquadramento
Saida do MEI do regime simplificado, passando a Microempresa (ME), quando o faturamento do ano passa do teto (R$ 81.000,00 em 2026, R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 a partir de 2028). Se o excesso for de ate 20% do teto, o desenquadramento vale a partir de 1o de janeiro do ano seguinte e o MEI paga o DAS complementar sobre o excesso; acima de 20%, ele retroage a janeiro do proprio ano, com tributos como ME. A Lei Complementar 238/2026 nao trouxe regra de transicao para quem passar de R$ 81 mil em 2026: na duvida, procure um contador.
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