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Glossário

Nanoempreendedor

Pessoa fisica com receita bruta inferior a 50% do teto do MEI e que nao optou pelo MEI (Lei Complementar 214/2025). Com o teto de R$ 81.000,00, isso e menos de R$ 40.500,00 por ano; o valor tende a acompanhar o novo teto, mas aguarde regulamentacao. Para motoristas e entregadores de aplicativo, so 25% da receita conta para esse limite. Pelo Decreto 13.140/2026, o nanoempreendedor nao precisa de CNPJ nem de emitir nota fiscal eletronica da CBS perante a Uniao; para o IBS, as dispensas so valem a partir de 1o de janeiro de 2029. Atencao: o nanoempreendedor nao paga DAS e nao tem os beneficios do INSS do MEI (aposentadoria, auxilio-doenca, salario-maternidade).

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