Remissao de Dividas do MEI
Perdao das dividas do MEI previsto na Lei Complementar 238/2026: remissao integral da contribuicao ao INSS do DAS e dos juros, multas e encargos, para debitos ate 13/10/2026 de quem e regularmente enquadrado como MEI, inscritos ou nao em Divida Ativa, inclusive parcelados ou em cobranca judicial. O perdao cobre a parte federal do DAS (INSS), nao o ICMS nem o ISS, e nao ha devolucao do que ja foi pago. O perdao nao e automatico: vai depender de um pedido, e a PGFN ainda vai publicar como fazer. Para nao perder o perdao, pague o DAS em dia, de preferencia de novembro de 2026 a julho de 2027. Consulte as dividas no PGMEI e no Regularize (PGFN); ninguem precisa pagar taxa nem intermediario.
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