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Lei Complementar 238/2026 · atualizado em 23/10/2026

Perdão das dívidas do MEI: você tem direito?

A nova lei perdoa as dívidas federais do MEI até 13/10/2026. Mas o perdão não é automático e pode ser cancelado se você atrasar o DAS. Responda 3 perguntas e veja o que fazer.

Checklist · 3 perguntas

  1. 1. Você estava enquadrado como MEI até 13 de outubro de 2026?

    Vale mesmo se você já tiver saído do MEI depois — a lei protege quem estava enquadrado nessa data.

  2. 2. Você tem DAS atrasado, dívida ativa ou parcelamento de antes dessa data?

    Inclui parcelamentos em andamento ou cancelados e dívidas já cobradas na Justiça.

  3. 3. Você tem algum processo na Justiça contra essa cobrança?

    Por exemplo, embargos à execução fiscal ou ação contestando o valor.

Responda ao lado

Em 30 segundos você sabe se tem direito ao perdão e o que fazer agora pra não perder.

O que a lei perdoa (e o que fica de fora)

O art. 5º da Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro de 2026, concede remissão integral dos créditos da União de quem estava enquadrado como MEI até 13/10/2026. Na prática, é a parte do INSS do DAS que ficou sem pagar, com juros, multas e encargos — esteja ela na Receita, em dívida ativa, em cobrança judicial ou num parcelamento (ativo ou cancelado).

Ficam de fora o ICMS (R$ 1) e o ISS (R$ 5) que vêm no DAS: são tributos de estados e municípios, que precisariam de leis próprias. E o que você já pagou não volta.

A pegadinha: o perdão não é automático

Muita notícia diz que as dívidas serão "canceladas automaticamente". O texto da lei diz outra coisa: a baixa depende de requerimento do beneficiário (art. 6º), e quem tem processo na Justiça precisa comprovar a desistência dele. A PGFN vai publicar o passo a passo (art. 9º).

Além disso, o perdão tem uma contrapartida: manter em dia as contribuições que vencem nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei. Atrasou, perde. Por isso o mais seguro é não deixar nenhum DAS atrasar de novembro de 2026 a julho de 2027 — e é exatamente isso que o nosso lembrete grátis faz por você.

Cuidado com golpes

Notícia grande atrai golpista. Não existe taxa pra "liberar o perdão", nem despachante obrigatório. O pedido será feito pelos canais oficiais: gov.br, PGMEI e Regularize. Desconfie de SMS, WhatsApp ou e-mail com link pra pagar algo "para garantir a remissão".

Perguntas frequentes

Fonte: Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026 (DOU de 21/10/2026, edição extra), arts. 5º, 6º, 9º e 10. Conteúdo informativo — para casos com processo judicial ou parcelamento complexo, fale com um contador ou advogado.

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