O que a lei perdoa (e o que fica de fora)
O art. 5º da Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro de 2026, concede remissão integral dos créditos da União de quem estava enquadrado como MEI até 13/10/2026. Na prática, é a parte do INSS do DAS que ficou sem pagar, com juros, multas e encargos — esteja ela na Receita, em dívida ativa, em cobrança judicial ou num parcelamento (ativo ou cancelado).
Ficam de fora o ICMS (R$ 1) e o ISS (R$ 5) que vêm no DAS: são tributos de estados e municípios, que precisariam de leis próprias. E o que você já pagou não volta.
A pegadinha: o perdão não é automático
Muita notícia diz que as dívidas serão "canceladas automaticamente". O texto da lei diz outra coisa: a baixa depende de requerimento do beneficiário (art. 6º), e quem tem processo na Justiça precisa comprovar a desistência dele. A PGFN vai publicar o passo a passo (art. 9º).
Além disso, o perdão tem uma contrapartida: manter em dia as contribuições que vencem nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei. Atrasou, perde. Por isso o mais seguro é não deixar nenhum DAS atrasar de novembro de 2026 a julho de 2027 — e é exatamente isso que o nosso lembrete grátis faz por você.
Cuidado com golpes
Notícia grande atrai golpista. Não existe taxa pra "liberar o perdão", nem despachante obrigatório. O pedido será feito pelos canais oficiais: gov.br, PGMEI e Regularize. Desconfie de SMS, WhatsApp ou e-mail com link pra pagar algo "para garantir a remissão".
Perguntas frequentes
Fonte: Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026 (DOU de 21/10/2026, edição extra), arts. 5º, 6º, 9º e 10. Conteúdo informativo — para casos com processo judicial ou parcelamento complexo, fale com um contador ou advogado.