O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) é a única declaração obrigatória que o MEI precisa entregar anualmente ao governo. Nela, você informa o faturamento bruto total do ano anterior e se teve ou não funcionário.
É importante não confundir a DASN-SIMEI com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). São obrigações diferentes: a DASN é da empresa (CNPJ), enquanto o IR é da pessoa física (CPF). Dependendo da sua renda, você pode precisar entregar as duas.
Qual o prazo da DASN-SIMEI 2026?
A declaração referente ao ano-calendário de 2025 deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2026. Esse prazo é válido mesmo que o MEI não tenha faturado nada durante o ano — nesse caso, basta informar receita bruta igual a zero.
Atenção: não deixe para a última hora! O sistema pode ficar congestionado nos últimos dias do prazo, dificultando o envio.
Quem precisa entregar a DASN-SIMEI?
Todo MEI que esteve ativo em qualquer período de 2025 precisa entregar a declaração, incluindo:
- MEIs que faturaram normalmente durante o ano;
- MEIs que não tiveram faturamento (declaram R$ 0,00);
- MEIs que foram baixados durante o ano (devem enviar a DASN de Situação Especial — Extinção);
- MEIs que migraram para ME durante o ano (declaram o período em que ainda eram MEI).
Passo a passo para fazer a DASN-SIMEI 2026
O processo é simples e feito totalmente online. Siga as etapas:
Passo 1: Acesse o portal do Simples Nacional
Entre no site do Simples Nacional e procure a opção "DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI". Você também pode acessar diretamente pelo Portal do Empreendedor no gov.br.
Passo 2: Informe o CNPJ
Digite o número do CNPJ do seu MEI e clique em continuar. O sistema identificará automaticamente os dados do seu cadastro e exibirá o ano-calendário para declaração.
Passo 3: Selecione o ano-calendário
Escolha o ano-calendário 2025 (que é o ano ao qual a declaração se refere). Caso tenha declarações de anos anteriores pendentes, regularize-as primeiro.
Passo 4: Informe o faturamento bruto
Preencha o valor do faturamento bruto total obtido em 2025. O sistema divide o campo em duas categorias:
- Receita bruta de atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual: informe o total faturado com venda de produtos ou transporte de cargas;
- Receita bruta de atividades de prestação de serviços: informe o total faturado com prestação de serviços.
Se você exerce ambas as atividades, preencha os dois campos. A soma não pode ultrapassar R$ 81.000,00 (ou o valor proporcional, caso tenha aberto o MEI durante o ano).
Passo 5: Informe se teve funcionário
Marque "Sim" ou "Não" para a pergunta sobre contratação de empregado durante o período. O MEI pode ter no máximo um funcionário.
Passo 6: Revise e transmita
Confira o resumo das informações, verifique se os valores estão corretos e clique em "Transmitir". Após a transmissão, o sistema gera o recibo de entrega. Salve ou imprima o recibo como comprovante.
O que declarar na DASN-SIMEI?
A declaração é bastante simples e contém apenas duas informações principais:
- Receita bruta total: é o valor total de tudo que você recebeu pela venda de produtos ou prestação de serviços durante o ano, sem descontar despesas. Some todas as suas receitas, com e sem nota fiscal;
- Contratação de empregado: informe se contratou ou não funcionário durante o ano.
Dica: use o Relatório Mensal de Receitas Brutas para ter os valores organizados. Se você acompanhou o faturamento mês a mês, basta somar os valores dos 12 meses.
Multas e penalidades por atraso
Entregar a DASN-SIMEI fora do prazo gera multa automática. Veja as consequências:
- Multa mínima de R$ 50,00 (ou 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%);
- Pagamento com desconto: se pagar a multa em até 30 dias após a transmissão em atraso, há desconto de 50%, reduzindo para R$ 25,00;
- Pendências no CNPJ: a falta de declaração pode gerar irregularidades no cadastro do MEI, impedindo a emissão de DAS e a obtenção de certidões;
- Cancelamento do MEI: o MEI que não entrega a DASN por dois anos consecutivos e tem DAS em atraso pode ter o CNPJ cancelado automaticamente pela Receita Federal.
Dúvidas frequentes sobre a DASN-SIMEI
Posso retificar a declaração?
Sim. Caso tenha informado valores incorretos, basta acessar o mesmo sistema, selecionar o ano-calendário e transmitir uma declaração retificadora. A nova declaração substitui a anterior.
Se não faturei nada, preciso declarar?
Sim. Mesmo com faturamento zero, a entrega da DASN-SIMEI é obrigatória. Basta informar R$ 0,00 nos campos de receita.
Como saber se tenho declarações pendentes?
Ao acessar o sistema da DASN-SIMEI e informar seu CNPJ, o portal mostrará quais anos-calendário estão pendentes. Regularize todas as pendências para evitar problemas.
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