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DASN-SIMEI 2026: como fazer a declaração anual do MEI

Por Equipe Calcula MEI
7 min

O que é a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) é a única declaração obrigatória que o MEI precisa entregar anualmente ao governo. Nela, você informa o faturamento bruto total do ano anterior e se teve ou não funcionário.

É importante não confundir a DASN-SIMEI com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). São obrigações diferentes: a DASN é da empresa (CNPJ), enquanto o IR é da pessoa física (CPF). Dependendo da sua renda, você pode precisar entregar as duas.

Qual o prazo da DASN-SIMEI 2026?

A declaração referente ao ano-calendário de 2025 deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2026. Esse prazo é válido mesmo que o MEI não tenha faturado nada durante o ano — nesse caso, basta informar receita bruta igual a zero.

Atenção: não deixe para a última hora! O sistema pode ficar congestionado nos últimos dias do prazo, dificultando o envio.

Quem precisa entregar a DASN-SIMEI?

Todo MEI que esteve ativo em qualquer período de 2025 precisa entregar a declaração, incluindo:

  • MEIs que faturaram normalmente durante o ano;
  • MEIs que não tiveram faturamento (declaram R$ 0,00);
  • MEIs que foram baixados durante o ano (devem enviar a DASN de Situação Especial — Extinção);
  • MEIs que migraram para ME durante o ano (declaram o período em que ainda eram MEI).

Passo a passo para fazer a DASN-SIMEI 2026

O processo é simples e feito totalmente online. Siga as etapas:

Passo 1: Acesse o portal do Simples Nacional

Entre no site do Simples Nacional e procure a opção "DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI". Você também pode acessar diretamente pelo Portal do Empreendedor no gov.br.

Passo 2: Informe o CNPJ

Digite o número do CNPJ do seu MEI e clique em continuar. O sistema identificará automaticamente os dados do seu cadastro e exibirá o ano-calendário para declaração.

Passo 3: Selecione o ano-calendário

Escolha o ano-calendário 2025 (que é o ano ao qual a declaração se refere). Caso tenha declarações de anos anteriores pendentes, regularize-as primeiro.

Passo 4: Informe o faturamento bruto

Preencha o valor do faturamento bruto total obtido em 2025. O sistema divide o campo em duas categorias:

  • Receita bruta de atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual: informe o total faturado com venda de produtos ou transporte de cargas;
  • Receita bruta de atividades de prestação de serviços: informe o total faturado com prestação de serviços.

Se você exerce ambas as atividades, preencha os dois campos. A soma não pode ultrapassar R$ 81.000,00 (ou o valor proporcional, caso tenha aberto o MEI durante o ano).

Passo 5: Informe se teve funcionário

Marque "Sim" ou "Não" para a pergunta sobre contratação de empregado durante o período. O MEI pode ter no máximo um funcionário.

Passo 6: Revise e transmita

Confira o resumo das informações, verifique se os valores estão corretos e clique em "Transmitir". Após a transmissão, o sistema gera o recibo de entrega. Salve ou imprima o recibo como comprovante.

O que declarar na DASN-SIMEI?

A declaração é bastante simples e contém apenas duas informações principais:

  • Receita bruta total: é o valor total de tudo que você recebeu pela venda de produtos ou prestação de serviços durante o ano, sem descontar despesas. Some todas as suas receitas, com e sem nota fiscal;
  • Contratação de empregado: informe se contratou ou não funcionário durante o ano.

Dica: use o Relatório Mensal de Receitas Brutas para ter os valores organizados. Se você acompanhou o faturamento mês a mês, basta somar os valores dos 12 meses.

Multas e penalidades por atraso

Entregar a DASN-SIMEI fora do prazo gera multa automática. Veja as consequências:

  • Multa mínima de R$ 50,00 (ou 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%);
  • Pagamento com desconto: se pagar a multa em até 30 dias após a transmissão em atraso, há desconto de 50%, reduzindo para R$ 25,00;
  • Pendências no CNPJ: a falta de declaração pode gerar irregularidades no cadastro do MEI, impedindo a emissão de DAS e a obtenção de certidões;
  • Cancelamento do MEI: o MEI que não entrega a DASN por dois anos consecutivos e tem DAS em atraso pode ter o CNPJ cancelado automaticamente pela Receita Federal.

Dúvidas frequentes sobre a DASN-SIMEI

Posso retificar a declaração?

Sim. Caso tenha informado valores incorretos, basta acessar o mesmo sistema, selecionar o ano-calendário e transmitir uma declaração retificadora. A nova declaração substitui a anterior.

Se não faturei nada, preciso declarar?

Sim. Mesmo com faturamento zero, a entrega da DASN-SIMEI é obrigatória. Basta informar R$ 0,00 nos campos de receita.

Como saber se tenho declarações pendentes?

Ao acessar o sistema da DASN-SIMEI e informar seu CNPJ, o portal mostrará quais anos-calendário estão pendentes. Regularize todas as pendências para evitar problemas.

Organize-se com o Calcula MEI

Não espere o prazo final para organizar seus números. Com o Calcula MEI, você acompanha seu faturamento mensal e tem todos os valores prontos na hora de preencher a DASN-SIMEI. Consulte também nosso Calendário DAS 2026 para ficar em dia com todas as suas obrigações fiscais. Acesse nossas calculadoras gratuitas e mantenha seu MEI regularizado!

RS

Escrito por Equipe Calcula MEI

Fundador & Editor — Calcula MEI

Rafael Alexandre é fundador da aQs Intelligence e criador do Calcula MEI. Com experiência em mercado financeiro e engenharia de software, produz conteúdo educativo para ajudar microempreendedores brasileiros a tomar decisões financeiras baseadas em dados. Saiba mais sobre a equipe

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