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MEI precisa declarar Imposto de Renda? Guia IRPF 2026

Por Equipe Calcula MEI
8 min

MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre microempreendedores individuais. A resposta é: depende. O fato de ser MEI, por si só, não obriga nem isenta você de declarar o IRPF. O que determina a obrigatoriedade são os critérios estabelecidos pela Receita Federal.

É fundamental entender que existem duas declarações diferentes:

  • DASN-SIMEI — a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, obrigatória para todo MEI, com prazo até 31 de maio
  • DIRPF — a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que pode ou não ser obrigatória dependendo da sua situação

Quando o MEI é obrigado a declarar o IRPF 2026?

Você é obrigado a declarar o IRPF se se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano
  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens acima de R$ 800.000,00
  • Realizou operações em bolsa de valores acima dos limites estabelecidos

Atenção: confirme sempre os valores oficiais no site da Receita Federal.

Como calcular a renda tributável e a parcela isenta do MEI

O faturamento bruto do MEI não é integralmente tributável. A legislação prevê uma parcela isenta que varia conforme a atividade:

Percentuais de isenção por tipo de atividade

  • 32% para prestação de serviços
  • 16% para transporte de passageiros
  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga

Importante: esses percentuais se aplicam somente se o MEI não tiver escrituração contábil.

Exemplo prático de cálculo

Maria é MEI prestadora de serviços e faturou R$ 81.000,00 em 2025, sem escrituração contábil:

  • Faturamento bruto anual: R$ 81.000,00
  • Parcela isenta (32%): R$ 81.000,00 × 0,32 = R$ 25.920,00
  • Despesas do MEI no ano: R$ 8.400,00
  • Rendimento tributável: R$ 81.000,00 − R$ 25.920,00 − R$ 8.400,00 = R$ 46.680,00

Como R$ 46.680,00 ultrapassa R$ 33.888,00, Maria é obrigada a declarar o IRPF.

Passo a passo para declarar o IRPF como MEI

1. Reúna a documentação

  • Relatório de faturamento mensal do MEI
  • Comprovantes de despesas do negócio
  • Recibo da DASN-SIMEI entregue
  • Comprovantes de pagamento do DAS mensal
  • Informes de rendimento de outras fontes (se houver)

2. Calcule a parcela isenta e o rendimento tributável

Use os percentuais de isenção e subtraia as despesas comprovadas.

3. Preencha a declaração

  • Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", informe a parcela isenta
  • Na ficha "Rendimentos Tributáveis", informe o rendimento tributável calculado
  • Se tiver outras fontes de renda, inclua-as normalmente

4. Revise e envie

Use a ferramenta de verificação de pendências do programa antes de enviar.

Erros comuns que o MEI deve evitar

  • Declarar o faturamento bruto como rendimento tributável — aplique o percentual de isenção
  • Esquecer de informar a parcela isenta — ela deve constar na ficha correta
  • Confundir DASN-SIMEI com DIRPF — são declarações diferentes
  • Não incluir outras fontes de renda — CLT, aposentadoria, etc.
  • Não guardar comprovantes de despesas — sem comprovação, não pode abater

Organize-se com as ferramentas do Calcula MEI

No Calcula MEI, você encontra calculadoras gratuitas que ajudam a simular o faturamento, calcular impostos e planejar suas finanças como microempreendedor individual. Prepare-se para o IRPF 2026 com tranquilidade e evite surpresas com a Receita Federal.

RS

Escrito por Equipe Calcula MEI

Fundador & Editor — Calcula MEI

Rafael Alexandre é fundador da aQs Intelligence e criador do Calcula MEI. Com experiência em mercado financeiro e engenharia de software, produz conteúdo educativo para ajudar microempreendedores brasileiros a tomar decisões financeiras baseadas em dados. Saiba mais sobre a equipe

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