MEI vai precisar emitir nota fiscal para pessoa física em 2027? Entenda o decreto
Se você é MEI e vende para pessoa física, provavelmente ouviu que "a partir de 2027 vai ter que emitir nota pra tudo". Em 21 de outubro de 2026, junto com a lei do Prospera MEI, o governo publicou o Decreto 13.140/2026, que muda essa história. Resumo: na venda para consumidor final pessoa física, o MEI continua sem precisar emitir nota.
Como era até agora
Pela Lei do Simples Nacional (art. 26, § 6º), o MEI é dispensado de emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço para pessoa física. A nota é obrigatória quando o cliente é empresa (CNPJ).
O que a reforma tributária ia mudar
A lei da reforma tributária (Lei Complementar 214/2025) alterou esse trecho para exigir documento fiscal também nas operações com consumidor final a partir de 2027 — para alimentar o sistema dos novos tributos, a CBS e o IBS. Na prática, todo MEI que vende para pessoa física passaria a emitir nota em cada venda.
O que o decreto fez
O art. 2º do Decreto 13.140/2026 diz que a DASN-SIMEI — a declaração anual que o MEI já entrega até 31 de maio — pode ser usada como documento fiscal eletrônico nas vendas e prestações de serviço a consumidor final, conforme deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional (a Receita Federal cita a Resolução CGSN 195/2026).
Traduzindo: em vez de uma nota por venda, a declaração anual cumpre esse papel. É por isso que as manchetes falaram em "MEI liberado de emitir nota para pessoa física".
O que continua igual
- Venda para empresa (CNPJ) ou órgão público: a nota continua obrigatória. A partir de 2027, com os campos dos novos tributos (IBS e CBS) preenchidos;
- Serviços: a nota de serviço do MEI é emitida no Emissor Nacional da NFS-e, como já acontece desde 2023;
- Cliente pessoa física pediu a nota? Pode e deve emitir;
- A DASN-SIMEI fica ainda mais importante: declare o faturamento completo e no prazo. Omitir receita é que dá problema.
Na prática, o que fazer
- Continue emitindo nota para todo cliente com CNPJ;
- Registre todo o faturamento — com e sem nota — mês a mês. É ele que vai na DASN-SIMEI e é ele que conta para o teto (R$ 81 mil em 2026, R$ 110 mil em 2027);
- Guarde comprovantes de recebimento (Pix, maquininha, extratos) por 5 anos.
O jeito mais simples de ter esse número sempre pronto é registrar o faturamento uma vez por mês. Acompanhe o seu ano no simulador ou gere o comprovante de faturamento quando precisar.
Veja também as outras mudanças do pacote no guia do Prospera MEI.
Fontes: Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026, art. 2º; Lei Complementar 123/2006, art. 26, § 6º; Receita Federal, notícia de 23/10/2026.
Perguntas frequentes
MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física em 2027?+
Não, na venda a consumidor final pessoa física. O Decreto 13.140/2026 permite usar a DASN-SIMEI como documento fiscal nessas operações. Se o cliente pedir a nota, o MEI pode emitir.
MEI precisa emitir nota para empresa?+
Sim. Para clientes com CNPJ e órgãos públicos a nota continua obrigatória e, a partir de 2027, com os campos de IBS e CBS.
O que é a DASN-SIMEI como documento fiscal?+
É a declaração anual do MEI, entregue até 31 de maio, que pelo Decreto 13.140/2026 passa a valer como documento fiscal eletrônico das vendas a consumidor final.
Onde o MEI emite nota de serviço?+
No Emissor Nacional da NFS-e, obrigatório para o MEI prestador de serviços desde 2023.
Próximo passo
Coloque em prática.
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