Perdão das dívidas do MEI: quem tem direito, como pedir e o erro que faz perder
A notícia correu rápido: "governo perdoa dívidas do MEI". É verdade — a Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro de 2026, concede remissão integral de dívidas do microempreendedor com a União. Mas o texto da lei tem dois detalhes que muita manchete deixou de fora, e qualquer um deles pode fazer você perder o benefício.
Resumo em 3 linhas: o perdão cobre a parte do INSS do DAS até 13/10/2026; não é automático (depende de pedido); e é cancelado se você atrasar o DAS nos 6 meses seguintes.
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Quem tem direito
Pessoas que estavam regularmente enquadradas como MEI até 13 de outubro de 2026 e têm dívidas com a União desse período (art. 5º). Vale mesmo para quem saiu do MEI depois da publicação da lei: o desenquadramento ou a mudança de situação cadastral posterior não tira o direito, salvo alterações retroativas que descaracterizem o enquadramento (§ 2º).
O que é perdoado (e o que fica de fora)
- Entra: a contribuição ao INSS que vem dentro do DAS (5% do salário mínimo) e os acessórios — juros, multas e encargos;
- Entra também: dívida já inscrita em dívida ativa, em cobrança judicial, garantida ou não, e o saldo de parcelamentos e transações, ativos ou rescindidos (§ 1º);
- Fica de fora: o ICMS (R$ 1) e o ISS (R$ 5) do DAS. São tributos estaduais e municipais e dependem de leis locais;
- Não volta: o que você já pagou. A lei não dá direito a restituição nem compensação (§ 3º).
Na prática, como o INSS é quase todo o valor do DAS, a maior parte da dívida típica de um MEI está coberta.
O perdão não é automático
O art. 6º diz que a baixa das dívidas perdoadas depende de requerimento do beneficiário. E o art. 9º manda a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentar o procedimento. Até a data deste artigo, esse ato ainda não tinha sido publicado — ou seja, ainda não existe "botão" para pedir.
Quem tem processo na Justiça sobre essas dívidas (embargos, ação questionando a cobrança) vai precisar comprovar que protocolou a desistência. A boa notícia: a desistência fica limitada às dívidas perdoadas e não gera condenação em honorários só por isso (§ 1º e § 3º).
O erro que faz perder: atrasar o DAS
O § 4º do art. 5º exige uma contrapartida: manter em dia as contribuições que vencem nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei. Quem atrasar tem a remissão cancelada.
Aqui mora uma ambiguidade: a lei entrou em vigor na publicação (21/10/2026), mas diz que produz efeitos a partir de 1º/01/2027. Dependendo da leitura, os 6 meses vão de novembro de 2026 a abril de 2027, ou de janeiro a junho de 2027. O caminho seguro é não deixar nenhum DAS atrasar de novembro de 2026 a julho de 2027.
O DAS vence todo dia 20. Em 2026 ele custa R$ 82,05 (comércio), R$ 86,05 (serviços) ou R$ 87,05 (misto). Receba o lembrete de cada vencimento por e-mail, grátis.
Como se preparar agora, passo a passo
- Descubra quanto você deve. No PGMEI (Portal do Simples Nacional, opção de consulta de extrato e pendências) aparecem os DAS em aberto que ainda estão na Receita. Dívidas inscritas em dívida ativa aparecem no portal Regularize, da PGFN. Os dois aceitam login gov.br;
- Anote os meses e valores em aberto até 13/10/2026 — vão ser úteis no pedido;
- Pague todo DAS novo em dia a partir de agora. Débito automático ajuda;
- Se tiver processo, converse com seu advogado sobre a desistência;
- Acompanhe a regulamentação da PGFN e faça o pedido assim que o procedimento sair.
Cuidado com golpes
Notícia que mexe com milhões de pessoas atrai golpista. Guarde três regras:
- Não existe taxa para "liberar" ou "garantir" o perdão;
- O pedido será feito pelos canais oficiais (gov.br, PGMEI, Regularize) — desconfie de links recebidos por SMS, WhatsApp ou e-mail;
- Ninguém precisa do seu código de acesso ou da sua senha gov.br para "adiantar" nada.
E as dívidas com banco?
O perdão da LC 238 é só de dívidas tributárias federais. O governo também anunciou uma renegociação de dívidas bancárias do MEI com descontos, mas ela é outra medida, ainda dependente de regras próprias. Desconfie de quem oferece acesso antecipado.
Quer ver tudo o que muda com a nova lei (teto de R$ 110 mil em 2027, 2 funcionários, nota fiscal)? Leia o guia do Prospera MEI.
Fonte: Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026 (DOU de 21/10/2026, edição extra), arts. 5º, 6º, 9º e 10. Conteúdo informativo; casos com processo judicial pedem orientação de advogado ou contador.
Perguntas frequentes
O perdão das dívidas do MEI é automático?+
Não. O art. 6º da Lei Complementar 238/2026 condiciona a baixa a requerimento do MEI. A PGFN ainda vai publicar o procedimento.
Quais dívidas do MEI serão perdoadas?+
As dívidas com a União de quem era MEI até 13/10/2026: a contribuição ao INSS do DAS, com juros, multas e encargos, inclusive em dívida ativa, cobrança judicial e parcelamentos. ICMS e ISS ficam de fora.
Como não perder o perdão das dívidas do MEI?+
Mantendo em dia as contribuições que vencem nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei. Por segurança, pague todo DAS em dia de novembro de 2026 a julho de 2027.
Quando posso pedir o perdão das dívidas do MEI?+
Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027, e o pedido depende de ato da PGFN que ainda não foi publicado. Até lá, consulte o valor devido e mantenha o DAS em dia.
Quem tem parcelamento do MEI também tem perdão?+
Sim. A lei inclui dívidas objeto de parcelamentos, transações e outros acordos, ativos ou rescindidos. O que já foi pago não é devolvido.
O perdão vale para quem saiu do MEI?+
Vale para quem estava enquadrado como MEI até 13/10/2026. Desenquadramento ou mudança cadastral depois da publicação da lei não tira o direito, salvo alteração retroativa que descaracterize o enquadramento.
Próximo passo
Coloque em prática.
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