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Guias · 6 min de leitura

Nanoempreendedor: o que é, quem pode ser e se vale mais a pena que o MEI

Por Equipe Calcula MEI

O nome apareceu com a reforma tributária e voltou às manchetes em outubro de 2026: nanoempreendedor. Se você fatura pouco — bico, venda de fim de semana, serviço avulso —, talvez tenha ouvido que "não vai mais precisar de CNPJ". É verdade em parte. Entenda.

Quem é o nanoempreendedor

Pela lei da reforma tributária (Lei Complementar 214/2025, art. 26, IV), é a pessoa física que tem receita bruta inferior a 50% do teto do MEI e que não optou pelo MEI. Com o teto atual de R$ 81 mil, isso significa faturar menos de R$ 40.500 por ano (cerca de R$ 3.375 por mês).

  • Motoristas e entregadores de aplicativo: só 25% do que recebem conta para esse limite;
  • E com o teto novo? Como a regra é "metade do teto do MEI" e o teto sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, a conta daria R$ 55 mil e R$ 70 mil. Mas isso ainda não foi confirmado por norma — aguarde a regulamentação antes de contar com esses valores.

O que o Decreto 13.140/2026 dispensou

O decreto, publicado em 21 de outubro de 2026, dispensa o nanoempreendedor, perante a União, de:

  • Inscrição no CNPJ;
  • Emissão de documentos fiscais eletrônicos dos novos tributos sobre consumo (a CBS).

Para o IBS (o tributo de estados e municípios), essas dispensas só valem a partir de 1º de janeiro de 2029, e depois de manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS. E elas não se aplicam a quem optar pelo regime regular do IBS e da CBS.

Nanoempreendedor x MEI

NanoempreendedorMEI
CNPJDispensadoSim
Imposto mensal fixo (DAS)Não temR$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026
Aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidadeSó se contribuir por conta própria ao INSSIncluídos no DAS
Nota fiscal para empresasLimita vender para empresasEmite normalmente
Conta PJ, maquininha PJ, crédito de empresaNão (é pessoa física)Sim
Comprovante de rendaExtratos e IRDeclaração de faturamento, DASN-SIMEI, CCMEI

A conta que pouca gente faz: o INSS

O ponto mais importante: o nanoempreendedor não paga DAS — mas também não tem a proteção do INSS que vem dentro dele. Para ter aposentadoria e auxílio-doença, teria que contribuir como contribuinte individual. No plano simplificado, são 11% do salário mínimo: R$ 178,31 por mês em 2026. O MEI paga R$ 81,05 de INSS dentro do DAS (5% do mínimo) e ainda ganha CNPJ.

Ou seja: para quem quer proteção previdenciária, o MEI continua sendo o jeito mais barato de tê-la.

Quem deve escolher cada um

  • Nanoempreendedor faz sentido para renda bem pequena e eventual, vendida só para pessoa física, por quem já tem INSS por outro lado (por exemplo, emprego CLT) e não precisa de CNPJ;
  • MEI faz mais sentido para quem quer aposentadoria e auxílio-doença, vende ou quer vender para empresas, precisa de conta PJ ou maquininha com CNPJ, ou quer comprovar renda para crédito e aluguel.

Lembre que, como pessoa física, a renda do nanoempreendedor continua sujeita ao Imposto de Renda da pessoa física, conforme as regras gerais.

Pensando em crescer? Com o MEI, o teto vai a R$ 110 mil em 2027. Simule seu faturamento ou veja o guia completo da nova lei.

Fontes: Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026, art. 1º; Lei Complementar 214/2025, art. 26, IV.

Perguntas frequentes

O que é nanoempreendedor?+

É a pessoa física com receita bruta inferior a 50% do teto do MEI que não optou pelo MEI — hoje, menos de R$ 40.500 por ano. Motoristas e entregadores de aplicativo contam só 25% da receita para esse limite.

Nanoempreendedor precisa de CNPJ?+

Não perante a União, pelo Decreto 13.140/2026. Para o IBS, de estados e municípios, a dispensa só vale a partir de 2029, após manifestação do Comitê Gestor do IBS.

Nanoempreendedor paga DAS?+

Não. Mas também não tem a proteção do INSS que o DAS do MEI inclui. Para ter aposentadoria, precisaria contribuir como contribuinte individual (11% do salário mínimo no plano simplificado, R$ 178,31 em 2026).

É melhor ser nanoempreendedor ou MEI?+

Para quem quer INSS, vender para empresas, ter conta PJ ou comprovar renda, o MEI costuma valer mais a pena. O nanoempreendedor serve para renda pequena e eventual, vendida a pessoas físicas, por quem já tem previdência por outro vínculo.

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